terça-feira, 15 de maio de 2007

Campanha de Reflorestação do Projecto Floresta Unida (Clique aqui e saiba como)

Arranca esta terça-feira, em todo o País, a primeira fase do dispositivo nacional de combate a incêndios elaborado pelo Governo, denominada Fase Bravo, a qual deveria contar com o envolvimento de 14 meios aéreos. No entanto, segundo sublinha a edição de hoje do Público, apenas os dois helicópteros da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) estão, neste momento, disponíveis.
A informação foi, de resto, confirmada ao Público pelo próprio porta-voz do Ministério da Administração Interna, Duarte Moral, o qual não quis sequer especificar uma data para os restantes aparelhos começarem a operar.
«Não há nenhum problema. No final da Fase Bravo [30 de Junho] estarão a funcionar todos os meios associados», garantiu, ao diário, o assessor, assegurando que, a partir de 1 de Junho, oito aviões ligeiros de combate a incêndios estarão operacionais. Outras datas, serão conhecidas hoje, garantiu.
De acordo com a directiva aprovada pelo Governo, hoje deverão arrancar 15 equipas helitransportadas de combate a incêndios: nove dos Grupos de Intervenção de Protecção e Socorro, da GNR, quatro da ANPC e uma dos voluntários.
No entanto, sem os meios aéreos, o trabalho das equipas, garante o Público, estará comprometido, uma vez que estão impossibilitadas de fazer a primeira intervenção com a rapidez que os helicópteros permitem.
Durante a Fase Bravo, o dispositivo será composto por 6065 elementos e 1271 viaturas, estando igualmente previsto o envolvimento de 24 meios aéreos – 14 helicópteros (quatro ligeiros, quatro médios e seis pesados), oito aviões ligeiros e dois pesados.
Fonte: Diario Digital

Os arguidos considerados inimputáveis vão passar a cumprir penas de internamento por altura da época de incêndios. Esta é uma das medidas prevista no novo código penal, que prevê também penas mais pesadas para incendiários e para aqueles que, por negligência, provocarem um fogo.

A pena pode ser agravada dos actuais oito para um máximo de 12 anos se a vítima do fogo (proprietário da floresta, por exemplo) ficar em situação económica difícil ou se o incendiário lucrar com o crime. O novo código distingue ainda a actuação negligente simples de negligência grosseira que pode valer uma pena de até oito anos a quem provocar um incêndio florestal. A negligência e o fogo posto são as principais causas dos fogos florestais no País, segundo as conclusões de um estudo do Instituto Superior das Ciências do Trabalho e da Empresa, coordenado por José Maria Coutinho – que estudou os incêndios entre 2001 e 2005 nos concelhos de Paredes, Penela, Arcos de Valdevez, Gouveia, Proença-a-Nova e Ourém. A maior parte dos fogos “tem uma origem negligente muito associada ao comportamento humano”, afirma por sua vez ao CM o director nacional adjunto da PJ, Pedro do Carmo. O responsável pelo Gabinete Permanente de Acompanhamento e Apoio do Plano Nacional para a Investigação de Crimes de Incêndio, a funcionar na directoria de Coimbra, lembra que quem não tiver cuidado nos trabalhos agrícolas, fizer queimadas em tempo de calor e até churrascos, que resultem em incêndios, são puníveis por lei até cinco anos de cadeia.Quem perturbar a extinção de um fogo também passa a ser punido com pena entre um e oito anos de cadeia. A proposta prevê ainda aplicação de penas de internamento, só aplicáveis na época dos fogos. Cristina Soeiro, responsável pela base de dados de incendiários da PJ e pelo estudo psico-social dos mesmos, diz que conhece “um ou dois casos” em que os juízes já aplicaram medidas de internamento a inimputáveis – apenas na época em que os arguidos constituíam perigo, ou seja, no Verão. 112 INCENDIÁRIOS NAS CADEIASActualmente há 68 condenados e 44 reclusos em prisão preventiva nas cadeias portuguesas pelo crime de incêndio ou explosão, soube o CM junto de fonte da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais. A maior parte cumpre pena em alas de psiquiatria, como a da cadeia de Santa Cruz do Bispo onde se encontram 10 reclusos. Segundo o director nacional adjunto da PJ, Pedro do Carmo, os reclusos e os suspeitos de acção criminosa nos fogos registados nos últimos cinco anos estão incluídos numa base de dados. Todos os anos a PJ verifica se estes indivíduos, considerados de risco, já estão em liberdade e avalia a sua situação pessoal e profissional, a fim de prevenir reincidências. O responsável disse ao CM que no ano passado foram detidos 257 suspeitos de fogo posto e abertos 1411 inquéritos – 222 dos quais com proposta de acusação. O responsável lembra que a maior parte dos detidos é suspeito de mais do que um incêndio. Numa conferência realizada em Março último em Espanha, Pedro do Carmo adiantou que as motivações são várias e “fúteis” na maior parte dos casos: vingança, vandalismo, curiosidade, melancolia, solidão e divertimento. São alguns dos motivos dos casos investigados pela PJ.PERFIS TRAÇADOSVINGANÇAO primeiro padrão traçado pela PJ refere-se a incendiários na casa dos 40 anos que atearam fogo movidos por um sentimento de vingança e por problemas familiares. Geralmente actuam sob efeito do álcool.DOENÇA MENTALO outro grupo, onde há várias mulheres detidas, tem cerca de 30 anos e actua, normalmente, por perturbações associadas ao álcool ou perturbação mental. Eles têm uma vida sem estrutura – elas sofrem de depressão.BENEFÍCIOO terceiro padrão refere-se a incendiários que actuaram por benefício próprio ou que receberam dinheiro para isso.PIROMANIACom menos casos, este padrão ainda é pouco estudado. Inclui jovens de 20 anos que, aparentemente, actuam por prazer. O diagnóstico de pirómano é mais difícil de estabelecer. SAIBA MAIS21 681 ocorrências verificadas (3410 incêndios florestais e 18 271 fogachos) entre 1 de Janeiro e 15 de Outubro do ano passado, segundo o relatório de 2006 da Direcção-Geral dos Recursos Florestais.75 052 hectares arderam no ano passado: 36 521 hectares de povoamentos e 38 530 de mato entre 1 de Janeiro e 15 de Outubro.Plano: Uma das novidades do Plano de Combate a Fogos deste ano é a utilização de dez novos helicópteros adquiridos pelo Estado.Investigação criminal: A PJ começou em 2004 a delinear um plano anual de prevenção e investigação criminal de incêndios florestais. O de 2007 já está feito.
Fonte: Sonia Simões, Correio da Manhã

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