terça-feira, 6 de março de 2007

Concurso "Tree Parade 2007"

Concurso "Tree Parade 2007"
Já estão abertas as inscrições para o Concurso “Tree Parade 2007”, levado a efeito pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais (DGRF) e dirigido a toda a população escolar do país. Trata-se de um concurso inédito que se desenvolve no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios e tem como objectivo incutir nas crianças e nos jovens a sensibilidade para a Floresta e seus recursos e alertar a população escolar para a problemática dos incêndios florestais.
O “Tree Parade 2007” é um concurso que, à semelhança do conhecido “Cow Parade”, vai levar os alunos de 175 escolas nacionais a usarem a criatividade para decorarem uma árvore. As escolas interessadas podem candidatar-se via Internet, através do site
www.dgidc.min-edu.pt, no qual se encontram disponíveis o regulamento do concurso e a ficha de inscrição. As primeiras 175 escolas a inscreverem-se serão as admitidas a este concurso que pretende premiar os melhores trabalhos desenvolvidos pelos alunos no âmbito do tema “Defesa da Floresta Contra Incêndios”.
O “Tree Parade 2007”, que se insere no objectivo operacional “Sensibilização e Educação Escolar” do programa de Sensibilização da DGRF para 2007, terá duas fases: uma distrital e uma nacional. Os trabalhos serão executados numa árvore suporte que será entregue no próximo dia 21 de Março – Dia Mundial da Floresta - pela DGRF e pelos patrocinadores do concurso às escolas participantes. Os trabalhos serão depois expostos, avaliados, sujeitos a uma votação e premiados.
Cada escola terá aproximadamente três semanas para decorar a sua árvore, que seguirá para os Governos Civis das capitais de distrito. Aí, as árvores estarão em exposição durante uma ou duas semanas e avaliadas pelo respectivo júri que será composto por elementos do Governo Civil, da Circunscrição Florestal, do Núcleo Florestal, da autarquia local, da Coordenação Regional do projecto Prosepe, da Direcção Regional de Educação e dos Patrocinadores.
As que daí saírem vencedoras rumarão a Lisboa para uma exposição nacional onde as três mais originais receberão os respectivos prémios, aprovados pelo júri nacional composto pelo Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ministério da Educação, Ministério da Administração Interna, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular, DGRF, Coordenação Nacional do projecto Prosepe, Associação Nacional de Municípios Portugueses, GNR/SEPNA, Instituto da Conservação da Natureza, Liga dos Bombeiros Portugueses, Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, Polícia Judiciária e Patrocinadores.
Regulamento Concurso “Tree Parade 2007”
I. Descrição e âmbito do concurso
II. Destinatários e candidaturas
III. Tema
IV. Prazos
V. Especificações do Concurso
VI. Recepção dos trabalhos
VII. Divulgação dos resultados
VIII. Prémios
IX. Utilização dos trabalhos
X. Júri
XI. Alterações ao Regulamento

I. Descrição e âmbito do concurso
• O concurso “Tree Parade 2007”, incluído no objectivo operacional “Sensibilização e Educação Escolar” do programa de sensibilização da Direcção-Geral dos Recursos Florestais (DGRF) para 2007, é uma iniciativa que se desenvolve no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios e que se dirige à população escolar. • O objectivo desta iniciativa é, com base nos trabalhos desenvolvidos pelas escolas, alertar toda a população escolar para a problemática dos incêndios florestais.• O “Tree Parade 2007” terá duas fases: uma distrital e uma nacional. Os trabalhos serão executados numa árvore suporte que será entregue antecipadamente pela DGRF e pelos patrocinadores do concurso às escolas participantes. Os trabalhos serão depois expostos, avaliados e sujeitos a uma votação, e premiados conforme descreve o presente regulamento.
II. Destinatários e candidaturas
• O concurso destina-se a todas as escolas nacionais.• Serão admitidas a concurso as primeiras 175 escolas que se candidatarem, mediante o preenchimento do formulário de candidatura disponibilizado pelo Ministério da Educação – Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC).• As candidaturas serão efectuadas via sítio digital da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (
www.dgidc.min-edu.pt).
III. Tema
O concurso “Tree Parade 2007” subordina-se ao tema “Defesa da Floresta Contra Incêndios”
IV. Prazos
• O prazo de candidatura cessará a partir do momento em que existam 175 escolas candidatas.• A 21 de Março, Dia Mundial da Floresta, proceder-se-á à entrega das árvores suporte a cada escola aderente. • Até 21 de Abril, os trabalhos realizados devem ser entregues nos Governos Civis de cada distrito a que a escola pertence.• Entre 21 e 29 de Abril, as árvores suporte estarão expostas nos Governos Civis, onde serão avaliadas pelo respectivo júri.• Até 30 de Abril, é anunciado o vencedor de cada distrito. As árvores suporte deverão voltar a cada escola, com excepção para a árvore vencedora que ficará exposta no Governo Civil até à exposição nacional que decorrerá em Lisboa, entre 26 de Maio e 10 de Junho de 2007, em local a divulgar posteriormente.• Os três trabalhos vencedores, a nível nacional, serão divulgados durante a exposição em Lisboa.
V. Especificações do Concurso
• As árvores suporte serão entregues a cada escola pela DGRF, não podendo, por isso, ser excedido o formato estabelecido. • As árvores suporte poderão ser decoradas com recurso a quaisquer materiais, naturais ou não.• A decoração das árvores suporte não deverá ter em conta outro tema que não a Floresta e a Defesa da Floresta Contra Incêndios.
VI. Recepção dos Trabalhos
• A recepção dos trabalhos será feita nos Governos Civis de cada um dos distritos.• Cada escola participante deve entregar o seu trabalho no Governo Civil da sua área. À excepção dos trabalhos vencedores em cada distrito, todos os outros deverão ser levantados pela escola nos Governos Civis após o anúncio do vencedor distrital.• Todos os trabalhos que não estejam em perfeitas condições físicas e que excedam o formato definido não serão admitidos a concurso. • À chegada, todos os trabalhos serão devidamente registados.
VII. Divulgação dos resultados
• Os resultados distritais serão divulgados pela DGRF e pela DGIDC às escolas, via fax, até 30 de Abril de 2007, via sítio digital (
www.dgrf.min-agricultura.pt/dfci e www.dgidc.min-edu.pt) e imprensa regional.• Os resultados nacionais serão divulgados pela DGRF e pela DGIDC às escoals, via fax, em data a divulgar, via sítio digital (www.dgrf.min-agricultura.pt/dfci e www.dgidc.min-edu.pt) e imprensa nacional e regional.
VIII. Prémios
• Os prémios serão atribuídos segundo a maior originalidade e qualidade dos trabalhos apresentados.• A nível distrital, os prémios serão distribuídos da seguinte forma: - Prémio vencedor distrital “Tree Parade 2007” - Menção honrosa distrital - Certificado de participação a todos as escolas participantes
• A nível nacional, os prémios “Tree Parade 2007” , oferecidos pela WORTEN, serão distribuídos da seguinte forma: - Prémio Vencedor “Tree Parade 2007” – computador e impressora - Menção Honrosa – computador - Menção Honrosa – máquina fotográfica digital• A classificação respeitará todos os princípios de transparência, imparcialidade e igualdade.
IX. Utilização dos Trabalhos
• Os trabalhos são propriedade da respectiva escola que os produziu, podendo a DGRF e a DGIDC, no entanto, utilizá-los livremente nas acções de sensibilização e educação. • Com a entrega dos trabalhos, cada escola participante deverá confirmar, por escrito, a autoria do trabalho e declarar que permite a sua utilização em qualquer actividade afecta à Floresta (publicidade, publicações, impressão, etc).
X. Júri
O júri é composto por representantes das diferentes entidades relacionadas com o presente concurso. • Júri distrital: - Governo Civil - Circunscrição Florestal - Núcleo Florestal - Câmara Municipal da capital de distrito - Direcção Regional de Educação - WORTEN
• Júri nacional: - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Ministério da Educação - Ministério da Administração Interna - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas - Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular - Direcção-Geral dos Recursos Florestais - WORTEN - Associação Nacional de Municípios Portugueses - Guarda Nacional Republicana/Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente - Instituto da Conservação da Natureza - Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil - Polícia Judiciária - Instituto do Ambiente - Liga dos Bombeiros Portugueses
Todos os votos têm o mesmo valor. Em caso de empate, o MADRP, ME e MAI têm o voto de qualidade. As decisões do júri são soberanas, não sendo admitido recurso.
XI. Alterações ao regulamento
Este regulamento pode ser revisto pela entidade organizadora do concurso em conjunto com o júri. Todas as candidaturas pressupõem a total aceitação das regras estabelecidas e confirmadas por escrito.
Fonte: DGRF / DFCI

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