Proteja a sua casa em 10 passos
O que diz a Lei (Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho)
1. Conserve uma faixa pavimentada em redor da habitação (de 1 a 2 metros).
2. Mantenha as árvores em redor da habitação desramadas 4 metros acima do solo (ou 50% da altura total da árvore se esta tiver menos de 8 metros) e providencie para que as copas se encontrem distantes umas das outras pelo menos 4 metros.
3. Certifique-se de que as árvores e arbustos se encontram, pelo menos, 5 metros afastados da edificação e que os ramos nunca se projectam sobre a cobertura.
4. Conserve o terreno limpo num raio de 50 metros em redor da habitação [por exemplo, para proteger os seus bens e criar uma área de segurança para a actuação dos bombeiros], segundo as orientações do anexo ao Decreto-Lei n.º 124/2006.
5. Mantenha os sobrantes de exploração agrícola ou florestal (estrumeiras, mato para cama de animais, etc) fora da faixa de 50 metros em redor da habitação.
6. Mantenha as botijas de gás e outras substâncias inflamáveis ou explosivas longe da habitação [a mais de 50 metros] ou em compartimentos isolados.
7. Guarde as pilhas de lenha afastadas da habitação [a mais de 50 metros] ou em compartimento isolado.
Adicionalmente, recomendamos que:
8. Mantenha uma faixa de 10 metros limpa de matos de cada lado do caminho de acesso à sua habitação.
9. Mantenha a cobertura e as caleiras da habitação completamente limpas de carumas, folhas ou ramos, que podem facilitar o surgimento de focos de incêndio.
10. Coloque uma rede de retenção de faúlhas nas chaminés da habitação e não deixe frestas abertas por onde possam entrar faúlhas para o seu interior.
Para o auxiliar na implementação destas recomendações, poderá contactar as organizações de produtores florestais da sua área. Consulte as listas seguintes:
Em caso de incêndio ligue 112 (chamada gratuita)
Fonte: DFCI/DGRF
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