Novo número único «112» inclui emergências florestais
O Número Nacional de Emergência, 112, passará a ser, a curto prazo, também utilizado para os alertas de incêndios florestais, que até agora eram feitos para o 117, disse à Lusa fonte da Protecção Civil.
A alteração prende-se com exigências relacionadas com as normas europeias, para a unificação do mesmo número em toda a União.
O Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil (SNBPC) distribuiu durante o Salão Internacional da Protecção e Segurança (Segurex), que decorreu na Feira Internacional de Lisboa (FIL) de 14 a 17 de Março, várias brochuras apresentando o 112 como o número de aviso para fogos florestais.
Também a Direcção-Geral dos Recursos Florestais (DGRF) difundiu um documento desdobrável onde reforça que o número para aviso em caso de incêndio o 112.
O Ministério da Agricultura não se pronuncia sobre a alteração do número de socorro, alegando ser da responsabilidade do Ministério da Administração Interna, disse à Lusa fonte do gabinete do ministro.
Até 1991, existiam vários números de emergência de acordo com o tipo de emergência, um para a área médica, outro para envenenamentos e casos de polícia.
Em decisão do Conselho da União Europeia de 29 de Julho de 1991 ficou determinado que todos os Estados-membros iniciassem a implementação de um número único de emergência 112.
O 117, número de emergência para fogos florestais, não vai ficar desactivado de imediato, por razões que se prendem com a «morosidade na alteração de hábitos adquiridos ao longo dos anos pela população», vai continuar a ter tratamento adequado e será gerido pela Polícia de Segurança Pública (PSP) que o reencaminha para as autoridades competentes, informou o SNBPC à Lusa.
O Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil (SNBPC) distribuiu durante o Salão Internacional da Protecção e Segurança (Segurex), que decorreu na Feira Internacional de Lisboa (FIL) de 14 a 17 de Março, várias brochuras apresentando o 112 como o número de aviso para fogos florestais.
Também a Direcção-Geral dos Recursos Florestais (DGRF) difundiu um documento desdobrável onde reforça que o número para aviso em caso de incêndio o 112.
O Ministério da Agricultura não se pronuncia sobre a alteração do número de socorro, alegando ser da responsabilidade do Ministério da Administração Interna, disse à Lusa fonte do gabinete do ministro.
Até 1991, existiam vários números de emergência de acordo com o tipo de emergência, um para a área médica, outro para envenenamentos e casos de polícia.
Em decisão do Conselho da União Europeia de 29 de Julho de 1991 ficou determinado que todos os Estados-membros iniciassem a implementação de um número único de emergência 112.
O 117, número de emergência para fogos florestais, não vai ficar desactivado de imediato, por razões que se prendem com a «morosidade na alteração de hábitos adquiridos ao longo dos anos pela população», vai continuar a ter tratamento adequado e será gerido pela Polícia de Segurança Pública (PSP) que o reencaminha para as autoridades competentes, informou o SNBPC à Lusa.
Fonte: Diário Digital / Lusa
Sem comentários:
Enviar um comentário