quarta-feira, 7 de março de 2007

Árvores de Interesse Público


Árvores de Interesse Público



O que são árvores de interesse público?
São árvores que pelo seu porte, desenho, idade e raridade se distinguem dos outros exemplares. Também os motivos históricos ou culturais são factores a ter em conta.
Classificar é proteger.
Que condicionalismos e vantagens advêm da classificação?
A classificação de "interesse público" atribui ao arvoredo um estatuto similar ao do património construído classificado. Desta forma, as árvores e os maciços arbóreos classificados de interesse público constituem um património de elevadíssimo valor ecológico, paisagístico, cultural e histórico, em grande medida desconhecida da população portuguesa.

Uma árvore classificada de “interesse público” beneficia de uma zona de protecção de 50 metros de raio a contar da sua base.
Toda a árvore de interesse público não poderá ser cortada ou desramada sem autorização prévia da Direcção-Geral dos Recursos Florestais, sendo todos os trabalhos efectuados sob sua orientação técnica.
Pelo Decreto-Lei nº 28468 de 15/02/38, a Direcção-Geral dos Recursos Florestais classifica árvores que merecem a designação de “Interesse Público” com publicação na página da internet desta Direcção-Geral.
Se conhece algum exemplar ou algum conjunto de árvores que julgue digno de serem preservados, dirija-se-nos, indicando a sua localização e, se possível, enviando fotografias.

Evite a destruição de algo insubstituível!

Esteja a tento!

Colabore!


Direcção-Geral dos Recursos Florestais
Divisão de Protecção e Conservação Florestal
Avenida João Crisóstomo, 28
1069-040 LISBOA
Telef: 21 312 48 00
E-mail
info@dgrf.min-agricultura.pt



Fonte texto e imagem: DGRF

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