sábado, 10 de março de 2007

É o sector florestal prioritário no Programa de Desenvolvimento Rural 2007 – 2013?

É o sector florestal prioritário no Programa de Desenvolvimento Rural 2007 – 2013?
O PDR – Programa de Desenvolvimento Rural, concretiza, através das medidas definidas e dos recursos financeiros que lhe estão atribuídos, a estratégia aprovada no PENDR - Plano Estratégico Nacional para o Desenvolvimento Rural. Constitui, por isso, uma oportunidade única no âmbito da implementação da Estratégia Nacional para as Florestas, possibilitando um conjunto de intervenções de carácter estrutural em áreas prioritárias e com elevado potencial estratégico de desenvolvimento.
O PDR, tal como o PENDR, identifica o sector florestal como prioritário, o que seria concretizado através das medidas/acções nele propostas. No entanto, e após uma análise preliminar da versão final do Programa de Desenvolvimento Rural resultante do processo de discussão pública, entretanto já entregue em Bruxelas, constata-se que, salvo algumas excepções, este documento representa um retrocesso face à versão anterior, não tendo sido integradas muitas das recomendações propostas.
Assim, questiona-se: o que traduz a prioridade do sector florestal no PDR?
Face a esta situação, entendeu a UNAC – União da Floresta Mediterrânica emitir este comunicado de imprensa.
1. DOTAÇÃO ORÇAMENTAL PARA O SECTOR FLORESTAL
A dotação orçamental agora proposta para o Sector Florestal (10,1% da despesa pública total), face ao seu potencial de desenvolvimento, carácter prioritário, e objectivos/metas definidos na Estratégia Nacional para as Florestas, faz com que se considere a programação financeira reduzida e desajustada do actual e futuro contexto;
Esta versão do PDR estipula uma redução da despesa pública de 32 Milhões de Euros para a globalidade das medidas florestais (corte efectuado na competitividade florestal e nos serviços de aconselhamento florestal), quando se tinha proposto um reforço de 200 Milhões de Euros;
2. O NÍVEL DAS AJUDAS
O PDR apresenta um nível de ajudas para as medidas florestais que é desajustado face às características da maioria das culturas florestais (retorno do investimento muito longo, de que é exemplo a silvicultura do sobreiro/folhosas de madeira nobre, com um tempo de recuperação do investimento de 70 anos), a que acresce a discriminação agora introduzida sobre o pinheiro manso, pinheiro bravo e outras resinosas, com uma taxa de comparticipação inferior;
Estas opções comprometem estas medidas, conduzindo ao desinteresse dos produtores florestais e a fracos níveis de adesão;
3. A IMPORTÂNCIA DAS ORGANIZAÇÕES DE PRODUTORES FLORESTAIS
A medida Serviços de Aconselhamento Florestal, prevista no FEADER e definida na anterior versão do PDR, foi totalmente eliminada, no que constitui um completo menosprezo pelo papel que as Organizações de Produtores Florestais (OPF) têm desenvolvido e poderiam reforçar, não sendo reconhecido o seu esforço, experiência, know-how e capacidade de intervenção técnica;
Mantém-se também a discriminação às OPF em algumas medidas/acções florestais, não se lhes conferindo estatuto prioritário, assim como a sua elegibilidade noutras, a par da sua integração como fio condutor dos investimentos;
4. UMA ESTRATÉGIA AMBIENTAL E ENERGÉTICA PARA O SECTOR FLORESTAL
Não existe qualquer processo de integração no PDR dos mecanismos opcionais adoptados por Portugal para o cumprimento do tecto de emissões estipulado pelo Protocolo de Quioto, nos quais se incluem medidas de gestão florestal. O apoio efectivo e extensivo a acções orientadas com este objectivo, permitiria uma fixação de carbono contabilizável para o cumprimento do Protocolo de Quioto;
A componente de desenvolvimento e valorização energética associada ao desenvolvimento rural, está insuficientemente estruturada, não existindo nenhuma estratégia concreta e transversal ao PDR, de aproveitamento energético da biomassa florestal;
5. REDE NATURA 2000 e INTERVENÇÕES TERRITORIAIS INTEGRADAS
A ausência dos pagamentos Natura 2000, que não foram implementados enquanto medida, é mais uma oportunidade perdida para a protecção e fomento da biodiversidade e conservação da natureza, não sendo, uma vez mais, reconhecido o importante papel que os proprietários rurais asseguram neste domínio;
Não se compreende a razão da reduzida abrangência das ITI, deixando de fora uma parte substancial de áreas territoriais importantes. Apesar da abrangência das ITI ser exclusiva à Rede Natura 2000, deixa de fora muitos sítios da Rede Natura 2000, os quais dependem da continuação da actividade agrícola e florestal aí existente para manter os valores naturais que estiveram na origem da sua classificação;
Medidas agro-ambientais e silvo ambientais são de aplicação territorial muito reduzida, sendo esquecido uma larga porção do território onde, por exemplo, a protecção do solo ou da água são alguns exemplos dos serviços ambientais prestados e assegurados pela floresta que deveriam ser reconhecidos;
No caso dos pagamentos silvo-ambientais as condições de acesso e os compromissos específicos exigidos são, de uma forma geral, muito complexas e exigentes face à modulação e nível de ajuda previstos, o que evidencia algum desequilíbrio e um carácter potencialmente pouco atractivo;
Perde-se assim uma oportunidade para consolidar um conjunto de medidas que valorizem as externalidades positivas do sector garantindo a sustentabilidade do mesmo, e a captação dos benefícios sociais que implicam. A retenção de carbono, a manutenção da biodiversidade, a protecção do solo ou da água são alguns exemplos dos serviços ambientais prestados e assegurados pela floresta que não são, assim, devidamente reconhecidos, não sendo incentivada a necessidade da sua valorização, apesar de existir essa possibilidade no quadro de financiamento do FEADER;
6. OPORTUNIDADES PERDIDAS PARA OS SISTEMAS AGRO-SILVO-PASTORIS MEDITERRÂNICOS
O menosprezo atribuído à Medida Sistemas Agro-Florestais, com uma incipiente dotação orçamental;
O insuficiente desenvolvimento da silvopastorícia e da instalação de coberturas permanentes biodiversas, face ao contributo que esta actividade possui para a redução do risco de incêndio, conservação do solo e para a manutenção do emprego;
As questões associadas à recuperação do fundo de fertilidade dos solos, melhoria dos solos e gestão do sobcoberto, numa perspectiva de protecção do solo e de coerência com a futura Directiva Quadro Solo, não estão minimamente acauteladas, representando um retrocesso grave;
7. AS CONSEQUÊNCIAS PARA O SECTOR FLORESTAL
As dúvidas e problemas que permanecem no PDR são suficientemente gravosos para não permitir a sua eficaz implementação, comprometendo a sua execução financeira no geral, e também a plena execução dos objectivos da Política Florestal e de Desenvolvimento Rural considerados.
09 de Março de 2007
A Direcção da UNAC
Fonte: Noticias Agro portugal

Sem comentários: