Valores Provisórios do Comércio Externo de Produtos Florestais, Janeiro a Dezembro de 2005
A análise dos dados do comércio externo de produtos florestais de 2005 apresentada, contêm algumas limitações que desde já indicamos, resultantes da aplicação da confidencialidade, tanto aos valores como às quantidades, por parte do INE. Como resultado a discriminação por produtos, subprodutos, países de origem e destino, nem sempre traduz a realidade do comércio externo em 2005, pelo que é necessário recorrer – e/ou comparar - aos dados históricos.
A confidencialidade não é aplicada aos valores e quantidades globais transaccionados. Por isso, é possível conhecer esse universo para a madeira, cortiça, pasta e papel, atendendo a que estes produtos ocupam a totalidade da informação constante nos respectivos capítulos da nomenclatura combinada. No entanto, não é possível conhecer o valor global do comércio externo dos produtos resinosos, porque partilham o capítulo com outros produtos, tais como extractos vegetais e artigos das indústrias químicas, o mesmo sucedendo com o mobiliário de madeira, que está inserido no capítulo que agrupa mobiliário de plástico ou metal e colchões, entre outros.
Embora tenha sido decidido manter a discriminação por subprodutos, para os dados de 2005, a análise discriminada refere-se apenas aos dados não sujeitos à aplicação da confidencialidade. Sempre que possível (madeira, cortiça, pasta e papel) indicam-se os totais sujeitos a confidencialidade assim como o total transaccionado para o sector.
Sob pena de descaracterizar a situação real da indústria e do comércio externo dos produtos florestais, as análises de evolução de cada um dos sectores devem também ser feitas no global e não do ponto de vista de cada sub-produto per si, dada a elevada de taxa confidencialidade aplicada, em especial na exportação de pasta e de papel.
Na sequência dos pressupostos enumerados, apresenta-se, a análise do comércio externo de produtos florestais no ano de 2005 por quantidades e valores, a preços correntes e países de origem e de destino, assim como, em termos globais, a evolução relativamente a igual período de 2004.
A confidencialidade não é aplicada aos valores e quantidades globais transaccionados. Por isso, é possível conhecer esse universo para a madeira, cortiça, pasta e papel, atendendo a que estes produtos ocupam a totalidade da informação constante nos respectivos capítulos da nomenclatura combinada. No entanto, não é possível conhecer o valor global do comércio externo dos produtos resinosos, porque partilham o capítulo com outros produtos, tais como extractos vegetais e artigos das indústrias químicas, o mesmo sucedendo com o mobiliário de madeira, que está inserido no capítulo que agrupa mobiliário de plástico ou metal e colchões, entre outros.
Embora tenha sido decidido manter a discriminação por subprodutos, para os dados de 2005, a análise discriminada refere-se apenas aos dados não sujeitos à aplicação da confidencialidade. Sempre que possível (madeira, cortiça, pasta e papel) indicam-se os totais sujeitos a confidencialidade assim como o total transaccionado para o sector.
Sob pena de descaracterizar a situação real da indústria e do comércio externo dos produtos florestais, as análises de evolução de cada um dos sectores devem também ser feitas no global e não do ponto de vista de cada sub-produto per si, dada a elevada de taxa confidencialidade aplicada, em especial na exportação de pasta e de papel.
Na sequência dos pressupostos enumerados, apresenta-se, a análise do comércio externo de produtos florestais no ano de 2005 por quantidades e valores, a preços correntes e países de origem e de destino, assim como, em termos globais, a evolução relativamente a igual período de 2004.
Fonte: DGRF
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