terça-feira, 13 de março de 2007

Lei dos incêndios já foi alterada para acolher os CIRVER

Lei dos incêndios já foi alterada para acolher os CIRVER
A lei que proíbe a construção em áreas florestais ardidas foi esta segunda-feira alterada para permitir a construção na Chamusca de dois novos centros de tratamentos de lixo perigoso (CIRVER), bloqueada desde Outubro por este "entrave" legislativo. O novo regime de protecção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios, foi publicado no Diário da República de segunda-feira para entrar em vigor na terça-feira, mantém a proibição de construção nos 10 anos seguintes ao fogo mas abre excepções para "acções de interesse público ou empreendimentos com relevante interesse geral".
O anterior regime, de 1990 e agora alterado pela terceira vez, permitia levantar a proibição de construir em áreas ardidas se a câmara municipal ou o interessado na construção fizessem esse pedido ao governo e provassem não terem ligações às causas do incêndio. No caso dos CIRVER esse regime de excepção não foi invocado, até porque o concurso público para a construção dos CIRVER que seleccionou os dois consórcios vencedores terminou após esse prazo de um ano.
"Nunca poderíamos ter pedido o levantamento dessa proibição porque o incêndio [que devastou um terço] da Chamusca teve lugar em meados de 2003 e só soubemos que fomos o consórcio apurado para os CIRVER em Junho de 2005", afirmou à agência Lusa Carlos Cardoso do consórcio SISAV. A primeira fase do concurso dos CIRVER foi lançada em Junho de 2004, sendo já definido nessa fase a localização proposta para a instalação dos CIRVER, que teria de ser homologada pela respectiva Câmara Municipal. Dos nove concorrentes aos CIRVER, oito propuseram construir os centros de tratamento de resíduos industriais na Chamusca, não se tendo levantado na altura qualquer problema de impedimento da lei.
O impedimento legal foi detectado em finais do ano passado e, para ultrapassar o bloqueio legal, o governo decidiu alterar a legislação no sentido de a largar o leque de excepções à construção em povoamentos florestais percorridos por incêndios. A construção dos dois CIRVER aguarda apenas a publicação em Diário da República de uma suspensão do Plano de Desenvolvimento Municipal (PDM) da Chamusca que, segundo fonte do Ministério do Ambiente, já foi promulgada pelo Presidente da República e seguiu para agendamento de publicação no jornal oficial.
"A suspensão do PDM será por dois anos", tal como a da fábrica do IKEA a construir em Paços de Ferreira, afirmou à agência Lusa fonte daquele ministério. O Instituto de Resíduos tem "tudo pronto" para dar o alvará de construção: "Os consórcio já entregaram toda a documentação necessária e fizeram os pagamentos devidos. Agora aguardamos só a publicação da suspensão do PDM para dar o alvará e arrancarem com a construção dos CIRVER", adiantou Francisco Barracha, do instituto.
Na semana passada, foi também publicado em Diário da República a listagem de medidas preventivas que os CIRVER têm de cumprir, entre as quais sujeitar a parecer vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCD R) de Lisboa e Vale do Tejo os trabalhos de escavação, o derrube de árvores e obras de demolição de edificações. O prazo de vigência destas medidas preventivas é de dois anos, o mesmo período em que ficará suspenso o PDM da Chamusca.
Um dos CIRVER será construído pela SISAV - Agrupamento de Empresas (Sarp Industries, Auto Vila, SAPEC Portugal) a cerca de 10 quilómetros a nordeste da Chamusca, a cerca de três quilómetros a sudeste da vila de Carregueira, nas imediações do aterro sanitário de resíduos sólidos urbanos da RESITEJO e do aterro de resíduos industriais banais de Santarém (RIBTEJO).
O outro centro, da responsabilidade da ECODEAL - Gestão Integrada de Resíduos Industriais, será localizado numa área de 29,8 hectares na margem esquerda do rio Tejo, cinco quilómetros a sudoeste da Vila da Carregueira, nas imediações do marco geodésico designado de Rodeio. Os dois CIRVER que deverão começar a ser construídos este ano vão tratar o lixo perigoso fabricados pelas indústrias nacionais e que actualmente é exportado para ser eliminado noutros países.
"A lei determina o princípio da auto-suficiência, excepto para as operações de valorização [co-incineração] que vão continuar a funcionar num mercado livre", afirmou Francisco Barracha do Instituto de Resíduos. Os últimos dados do Instituto de Resíduos, referentes a 2005, dão conta que nesse ano se exportaram 95 mil toneladas de lixo para eliminação, a quase totalidade enviada para o mercado espanhol.
Entre o lixo perigoso exportado para eliminação incluem-se resíduos de tintas e vernizes com solventes, misturas betuminosas com alcatrão e algumas lamas do tratamento físico-químico ou resultantes do tratamento de águas residuais industriais.
Fonte: O Mirante

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