domingo, 11 de fevereiro de 2007

Câmara Municipal de Caminha - Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (Clique aqui e saiba tudo)


Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e proposta das orientações para a realização das queimadas aprovados por unanimidade


A Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios aprovou definitivamente, por unanimidade, o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) de Caminha, que será executado de 2007 a 2011. Na mesma reunião também foi aprovada a Carta de Risco de Incêndios sob o aspecto da protecção de floresta contra incêndios. Recorda-se que prevenção, vigilância e combate de incêndios é o mote deste plano. Aumentar a resiliência do território face aos incêndios florestais; reduzir a incidência dos incêndios; melhorar a eficácia do ataque e gestão de incêndios; recuperar e reabilitar os ecossistemas e as comunidades e a adaptação de uma estrutura orgânica e funcional eficaz são os eixos estratégicos de actuação definidos no PMDFCI. Aprovada proposta de orientação de queimadasNesta sessão de trabalho foi, igualmente, aprovada uma proposta de orientação para a realização das queimadas e que fará parte integrante do PMDFCI. Segundo a proposta aprovada, o pedido de licenciamento para a realização de queimadas deverá ser dirigido à presidente da Câmara Municipal, com dez dias de antecedência. No caso das áreas classificadas como Rede Natura 2000, este deverá ser efectuado com vinte dias de antecedência. Os pedidos serão articulados entre o Gabinete Técnico Florestal, Guarda Nacional Republicana, Direcção Geral dos Recursos Florestais e Instituto de Conservação da Natureza. De realçar que, as queimadas só poderão realizar-se mediante licença emitida pela Câmara Municipal. Também está estabelecido que a realização das queimadas obedece a alguns requisitos, nomeadamente, o risco de incêndio temporal ter de ser baixo ou moderado; as condições climatéricas terem de ser favoráveis; as queimadas só são permitidas na presença de um técnico; por dia apenas se poderá queimar uma área máxima de 20 ha e, por último, é obrigatório criar um perímetro de segurança à volta da parcela que se pretende queimar, bem como compartimentar essa parcela em talhões, que deverão ser queimados alternadamente. A proposta ainda prevê que se a parcela estiver inserida em Zona de Caça, se estiver próxima de habitações ou de explorações agrícolas o pedido de licenciamento requer procedimentos suplementares de articulação e segurança. Por último, também foram definidas as faixas de gestão do combustível ao longo das linhas de Alta e Média Tensão nos espaços florestais.


Fonte: Câmara Municipal de Caminha

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