domingo, 25 de fevereiro de 2007

Instituto da Conservação da Natureza - ICN


Instituto da Conservação da Natureza - ICN



O Instituto da Conservação da Natureza, organismo actualmente integrado no Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - MAOTDR – centra a sua acção no estudo, caracterização e inventariação de habitats e espécies e na gestão de Áreas Protegidas, sendo o rosto da administração pública em matéria de conservação da natureza.Em Portugal, a política de conservação da natureza adquiriu expressão visível na década de 70, momento em que foi publicada a Lei nº 9/70, de 19 de Junho básica para a criação de Áreas Protegidas. Após o 25 de Abril de 1974, o Decreto-Lei nº 550/75, de 30 de Setembro,organizou a Secretaria de Estado do Ambiente e criou o Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico (SNPRPP), organismo dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, antecessor do actual ICN.Já nos anos 80, foi criado, através do Decreto-Lei nº 49/83, de 31 de Janeiro, o Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza (SNPRCN) cuja lei orgânica foi aprovada pelo Decreto Regulamentar nº 3/86, de 8 de Janeiro.Finalmente, em 1993, foi aprovado, através do Decreto-Lei nº 19/93, de 23 de Janeiro, o novo regime jurídico de classificação de Áreas Protegidas e criado - Decreto-Lei nº 193/93, de 24 de Maio - o Instituto da Conservação da Natureza (ICN).
Atribuições do ICN de acordo com a legislação em vigora) Promover a estratégia, planos e programas de conservação da natureza;b) Estudar e inventariar os factores e sistemas ecológicos quanto à sua composição, estrutura, funcionamento e produtividade, em colaboração com os serviços interessados;c) Elaborar estudos e propor medidas visando a preservação do património genético, a gestão racional da flora e fauna selvagens e a protecção das espécies;d) Propor a criação de áreas protegidas e assegurar a sua implementação e gestão, através da rede nacional de áreas protegidas;e) Promover e elaborar planos de ordenamento das áreas protegidas de âmbito nacional;f) Promover e elaborar estudos relacionados com a dinâmica do litoral e com a microclimatologia dos ecossistemas e biótopos;g) Colaborar com instituições públicas ou privadas , nacionais ou internacionais, ou autarquias locais no âmbito das suas atribuições;h) Ser autoridade administrativa e científica da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e Flora selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES); ei) Apoiar técnica e financeiramente entidades públicas e privadas legalmente constituídas cujas finalidades se incluam no âmbito das atribuições do ICN.
Fonte: ICN

Sem comentários: