Um “interesse público”
Azinheira da Capelinha das Aparições
No Aviso n.º 1/2007 da Direcção-Geral dos Recursos Florestais, com data de 2 de Janeiro, pode ler-se: “é classificada de interesse público uma árvore da espécie Quercus rotundifolia Lamb., vulgarmente conhecida por azinheira, existente no Recinto do Santuário de Fátima, junto da Capelinha das Aparições”.O Bilhete de Identidade da árvore, emitido por esta Direcção-Geral, sublinha o interesse histórico e paisagístico da azinheira da seguinte forma: “Exemplar de grande simbolismo e devoção. Está tradicionalmente associada às aparições de Nossa Senhora de Fátima. Vem citada em muitos documentos primitivos referentes às aparições com o nome de ‘Azinheira Grande’. Os videntes e os peregrinos abrigavam-se à sua sombra para a recitação do rosário, antes das aparições”. “A ideia da classificação é uma decisão interessante. Esta árvore, não tendo sido, em si mesma, lugar de aparições, razão pela qual não se considera uma árvore sagrada, tem o valor de testemunha das aparições de 1917. De facto, nesta data os Pastorinhos já lhe chamavam «azinheira grande» ”, afirmou o Reitor do Santuário de Fátima, em declarações à Sala de Imprensa do Santuário, acrescentando que “os primeiros peregrinos e os Pastorinhos abrigavam-se à sombra desta azinheira grande, a rezar o Terço, enquanto esperavam pelas aparições que tiveram lugar, ao lado, sob a pequena azinheira, ou carrasqueira, de mais ou menos um metro de altura”.Para Mons. Luciano Guerra, “foi uma feliz ideia a requalificação do Recinto do Santuário, em princípios dos anos 50, guardar esta relíquia da propriedade rural chamada Cova da Iria, pertencente aos pais da vidente Lúcia”.No Bilhete de Identidade da Azinheira Grande constam alguns pormenores descritivos do exemplar agora classificado de interesse público: a circunferência base tem 4 metros e o diâmetro base tem 1,23 m. O diâmetro médio da copa da azinheira tem 17,90 m sendo a altura total da árvore de 13,50 m. A Azinheira Grande tem 100 anos e aparência é considerada “boa”.Nos termos da legislação em vigor, este exemplar beneficia agora de uma área de protecção de 50 metros de raio a contar da sua base.
Fonte: regional.com
Foto: Naturlink
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