domingo, 25 de fevereiro de 2007

Costa Rica , Conservação da floresta:Incentivos económicos

Costa Rica
Conservação da floresta:Incentivos económicos

A Costa Rica tem um dos sistemas de áreas protegidas com maior cobertura em proporção ao seu território, com cerca de 25% do país sob alguma categoria de protecção. Também é certo que é um país que, desde a década de 60', tem sofrido uma voraz deflorestação, o que a classificou como uma das nações que, no início da década de 80', tinha as taxas anuais de deflorestação mais altas a nível mundial.

Mesmo se dois terços do território costarricense são mais aptos para actividades florestais sustentáveis e de protecção, o uso actual do território mostra que apenas uma terça parte do país se encontra com cobertura florestal. Por estas razões, é óbvia a necessidade de diminuir a deflorestação e incrementar a cobertura florestal do país. Para isso é, contudo, necessário o desenvolvimento de incentivos económicos que tornem economicamente viáveis para os donos de florestas, as actividades florestais e de conservação. No ano de 1969 aprovou-se, na Costa Rica, uma Lei Florestal que previa a concessão de incentivos económicos, principalmente exonerações de impostos aos que plantavam árvores. Não obstante esta orientação legal, o incentivo não se tornou uma realidade senão 10 anos depois e, mesmo assim, não trouxe os resultados esperados, pois só beneficiava aqueles que pagavam impostos e não apoiava actividades de conservação da floresta natural, mas apenas o desenvolvimento de plantações florestais.
Posteriormente, uma nova legislação veio a produzir algumas mudanças nos incentivos oferecidos, tratando não apenas de abarcar um maior número de beneficiários, mas também as actividades de conservação. Se bem que estas alterações tenham melhorado o sistema de incentivos e reverteram a taxa de deflorestação, a floresta e as árvores em pé, ainda, eram vistos apenas pelo seu valor como madeira ou produtos florestais.
A floresta ao serviço do ambiente
Recentemente, esta visão mudou ao sentir-se a influência de elementos do sector conservacionista que vêem na floresta uma fonte de produtos e benefícios não madeiráveis. Estes vêem na floresta o habitat onde vivem a maioria dos seres vivos e, em especial, muitas espécies em perigo de extinção, de onde extraímos plantas medicinais, onde nasce a água que bebemos, e onde vamos descansar a vista e retemperar a nossa saúde mental, etc. Assim, começou a tomar-se consciência dos múltiplos benefícios fornecidos pela floresta e não apenas do seu valor como madeira. Aqui nasceu a ideia, na Costa Rica, da floresta como fonte de serviços ambientais.
Com a discussão e a aprovação de uma nova Lei Florestal em 1995, as discussões a nível internacional sobre o papel das florestas no ciclo do carbono e as perspectivas de que a Implementação Conjunta viria a disponibilizar novos fundos para as actividades de conservação da floresta, por esta contribuir para a diminuição das consequências das emissões de gases de efeito de estufa, incluiu-se na legislação costarricense a definição do termo "serviços ambientais".
Desta forma, conceberam-se os incentivos florestais, já não como um subsídio estatal, mas como um pagamento que se está a fazer aos produtores destes serviços. Esta é uma mudança que, do ponto de vista económico, tem consequências importantes, pois o dinheiro que se dá aos proprietários que estão a participar na conservação de áreas florestais ou na plantação de árvores já não é visto como um mero custo social suportado pelo Estado, mas sim como um pagamento justo pelos serviços ambientais locais e mundiais que essas pessoas fornecem.
A nova lei considera serviços ambientais aqueles benefícios que a sociedade, como um todo, obtém das árvores. Estes serviços ambientais são definidos como os serviços que são disponibilizados pelas florestas e as plantações de árvores e que têm um efeito directo na protecção e melhoria das condições ambientais. Estes incluem certificados de emissões de gases que provocam efeito de estufa, protecção da água, protecção da biodiversidade (com objectivos de preservação e objectivos de investigação científica, nomeadamente farmacêutica), protecção de ecossistemas, formas de vida e lugares de beleza paisagística (para fins científicos e recreativos).
O governo concede estes pagamentos a proprietários privados de terras, sob a forma de pagamentos anuais por um período de 5 anos. No primeiro ano o pagamento é de 50% do total, no segundo 20%, depois 15%, 10%, e no quinto ano 5%. Para 1997 e 1998 o programa estabelecia que um máximo de 14.000 hectares de plantações florestais, 7.000 hectares de florestas comerciais e 50.000 hectares de floresta natural para fins de conservação, receberiam este tipo de pagamentos.
Créditos de carbono vendem-se
No que diz respeito ao financiamento, na Costa Rica existe um imposto sobre os combustíveis de 5%, cujos fundos são utilizados para financiar este programa. Contudo, o mais inovador neste processo é que, para além dos fundos deste imposto, a Costa Rica está a vender créditos de carbono através de projectos de Implementação Conjunta desenvolvidos, conforme ficou estabelecido na Convenção das Nações Unidas sobre Mudança Climática e estes fundos também são utilizados para financiar os pagamentos aos proprietários. Por exemplo, o governo da Noruega comprou créditos de carbono à Costa Rica no valor de 2.000.000 USD. Quando se efectuam estes pagamentos, faz-se um contrato obrigatório inscrito no Registo de Propriedade entre os proprietários que vendem o seu serviço ambiental de fixação de carbono e o governo.
Do mesmo modo, algumas organizações privadas como Cedarena, também estão a trabalhar sob o mesmo quadro legal e utilizam contratos de servidões ambientais para garantir a protecção de terras privadas, enquanto os proprietários recebem fundos pela venda do serviço ambiental de fixação de carbono, com fundos provenientes de pessoas e companhias estrangeiras que desejam colaborar no cumprimento do objectivo da Convenção das Nações Unidas sobre Mudança Climática. Com o advento da implementação do Protocolo de Quioto e a entrada em funcionamento do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, espera-se um maior desenvolvimento deste programa e a obtenção de fundos adicionais para incrementar a protecção da floresta e as actividades florestais sustentáveis.
Fonte: Inde.pt

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