domingo, 11 de fevereiro de 2007

Simplificada legislação sobre incêndios e cadastros prediais


O Conselho de Ministros aprovou hoje um conjunto de cinco decretos no âmbito do Programa de Simplificação Administrativa (SIMPEX) e para «consolidação» legislativa, abrangendo cadastros prediais e segurança contra incêndios.


No mesmo conjunto de diplomas, constam ainda medidas de simplificação administrativa com incidência nas áreas da produção cartográfica, do armazenamento de petróleo e de licenciamento de instalações eléctricas.
Em regime experimental, o executivo aprovou a criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC), pretendendo-se que se assuma como «um sistema partilhado de informação territorial».
Com o SINERGIC, o Governo pretende garantir «a gestão uniforme e informática dos conteúdos cadastrais, de forma compatível entre os diversos sistemas utilizados pelas entidades competentes para a sua produção e a sua actualização permanente, segundo princípios de validação e harmonização».
Com o novo regime de produção cartográfica, o executivo elimina o sistema de licenciamento administrativo das entidades privadas, substituindo-o «por uma mera declaração prévia do exercício da actividade ao Instituto Geográfico Português ou ao Instituto Hidrográfico.
Também com objectivo de combater a burocracia, o Conselho de Ministros aprovou uma medida para simplificar o licenciamento de instalações de armazenamento de produtos de petróleo de menor dimensão, «adequando o respectivo procedimento em função dos volumes armazenados e da respectiva perigosidade».
Já no que respeita aos processos de licenciamento para instalações eléctricas, o Governo pretende tipificar as instalações de serviço particular, reduzindo de cinco categorias para três.
Estas novas categorias vão corresponder às instalações com produção própria, alimentadas em alta ou em baixa tensão.
Com o Regulamento Geral de Segurança Contra Incêndios em Edifícios, o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, referiu que o executivo pretendeu consolidar num único diploma a legislação «dispersa» sobre esta matéria.
«O diploma engloba as disposições regulamentares de segurança contra incêndios aplicáveis a todos os edifícios e recintos, distribuídos por 12 utilizações tipo, sendo cada uma delas, por seu turno, estratificada por quatro categorias de risco de incêndios», refere o comunicado do Conselho de Ministros.
No diploma, de acordo com o executivo, «são considerados não apenas os edifícios de utilização exclusiva, mas também os edifícios de ocupação mista».
«Estabelecem-se as necessárias medidas de auto protecção e de organização de segurança contra incêndios, aplicáveis quer em edifícios existentes, quer em novos edifícios a construir, e define-se um regime sancionatório para o incumprimento das novas regras», acrescenta o Governo.


Fonte: Agência Lusa

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