Os Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) são “instrumentos sectoriais de gestão territorial” que estabelecem as normas de intervenção sobre a ocupação e a utilização dos espaços florestais, encontrando-se previstos na Lei de Bases da Política Florestal (Lei n.º 33/96 de 17 de Agosto) e regulados pelo Decreto-Lei n.º 204/99 de 9 de Junho.
Têm como objectivos gerais (nº 3 do Artigo 5º da Lei nº 33/96 de 17 de Agosto):
Avaliar as potencialidades dos espaços florestais, do ponto de vista dos seus usos dominantes;
Definir o elenco de espécies a privilegiar nas acções de expansão e reconversão do património florestal;
Identificar dos modelos gerais de silvicultura e de gestão dos recursos mais adequados;
Definir áreas críticas do ponto de vista do risco de incêndio, da sensibilidade à erosão e da importância ecológica, social e cultural, bem como das normas específicas de silvicultura e de utilização sustentada dos recursos a aplicar a estes espaços.
Os PROF fornecem o enquadramento técnico e institucional apropriado para minimização dos conflitos relacionados com categorias de usos do solo e modelos silvícolas concorrentes para o mesmo território. Por outro lado, a sua relevância também reside no facto de alguns aspectos do sector florestal nacional necessitarem ser abordados numa perspectiva regional.
Um PROF desenha um modelo florestal a longo prazo, que cumpre os objectivos estabelecidos e se ajusta aos recursos disponíveis. Embora o seu período de vigência seja de vinte anos, o Plano é suficientemente dinâmico e flexível, incorporando com facilidade as alterações produzidas nos processos de revisão.
Assim, os planos regionais de ordenamento florestal constituem um instrumento de concretização da política florestal que responde às orientações fornecidas por outros níveis de planeamento e decisão política, nomeadamente os constantes da Lei de Bases da Política Florestal, da Estratégia Nacional para as Florestas e da Estratégia Europeia para as Florestas, e que procura a articulação com instrumentos e políticas de outros sectores.
Para a elaboração de cada PROF contribuiu a participação activa de representantes da administração central, regional e local, bem como as organizações não governamentais e com interesse directo nos recursos florestais, reunidos numa Comissão Mista de Coordenação. No âmbito da fase de consulta pública realizaram-se várias sessões de esclarecimento e foram recebidos contributos com vista a melhorar a versão final destes planos e compatibilizar os interesses em presença.
Têm como objectivos gerais (nº 3 do Artigo 5º da Lei nº 33/96 de 17 de Agosto):
Avaliar as potencialidades dos espaços florestais, do ponto de vista dos seus usos dominantes;
Definir o elenco de espécies a privilegiar nas acções de expansão e reconversão do património florestal;
Identificar dos modelos gerais de silvicultura e de gestão dos recursos mais adequados;
Definir áreas críticas do ponto de vista do risco de incêndio, da sensibilidade à erosão e da importância ecológica, social e cultural, bem como das normas específicas de silvicultura e de utilização sustentada dos recursos a aplicar a estes espaços.
Os PROF fornecem o enquadramento técnico e institucional apropriado para minimização dos conflitos relacionados com categorias de usos do solo e modelos silvícolas concorrentes para o mesmo território. Por outro lado, a sua relevância também reside no facto de alguns aspectos do sector florestal nacional necessitarem ser abordados numa perspectiva regional.
Um PROF desenha um modelo florestal a longo prazo, que cumpre os objectivos estabelecidos e se ajusta aos recursos disponíveis. Embora o seu período de vigência seja de vinte anos, o Plano é suficientemente dinâmico e flexível, incorporando com facilidade as alterações produzidas nos processos de revisão.
Assim, os planos regionais de ordenamento florestal constituem um instrumento de concretização da política florestal que responde às orientações fornecidas por outros níveis de planeamento e decisão política, nomeadamente os constantes da Lei de Bases da Política Florestal, da Estratégia Nacional para as Florestas e da Estratégia Europeia para as Florestas, e que procura a articulação com instrumentos e políticas de outros sectores.
Para a elaboração de cada PROF contribuiu a participação activa de representantes da administração central, regional e local, bem como as organizações não governamentais e com interesse directo nos recursos florestais, reunidos numa Comissão Mista de Coordenação. No âmbito da fase de consulta pública realizaram-se várias sessões de esclarecimento e foram recebidos contributos com vista a melhorar a versão final destes planos e compatibilizar os interesses em presença.
Fonte: Direcção Geral dos Recursos Florestais
Plano Regional de Ordenamento Florestal do Douro
O Plano Regional de Ordenamento Florestal do Douro ficou aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 4/2007, D.R. n.º 15, Série I de 2007-01-22
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